UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO
LIGA ACADÊMICA BUCO-MAXILO-FACIAL
ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA BUCO-MAXILO-FACIAL
LABMF
O presente Estatuto tem por objetivo reger a Liga Acadêmica Buco-Maxilo-Facial- LABMF, da Faculdade de Odontologia da Universidade de Pernambuco, atribuir e definir as obrigações de seus integrantes e estabelecer regras de conduta e procedimentos gerais aos mesmos.
TÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1° A Liga Acadêmica Buco-Maxilo-Facial - LABMF, constituída em ____ de Agosto de 2010, é uma entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social e orientação, mas aberta a doações em bens materiais ou em moeda corrente, que serão utilizados integralmente para se alcançar o melhor funcionamento possível da Liga; de pessoa jurídica de direito privado, que terá duração por tempo indeterminado, de acordo com a Ata de Fundação da Associação, com sede à Av.Gal. Newton Cavalcanti, 1650-Tabatinga, na cidade de Camaragibe, no estado de Pernambuco.
Art. 2° A LABMF é uma entidade formada por acadêmicos de Odontologia das Universidades/Faculdades de Pernambuco, Cirurgiões Dentistas e outros profissionais da área de saúde, e está vinculada a disciplina de Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Facial da Faculdade de Odontologia da Universidade de Pernambuco, porém contando com autonomia administrativa, financeira e científica.
Art. 3° A LABMF espera ter o apoio e se dispõe a fazer convênios com instituições que compartilhem dos mesmos objetivos.
Art. 4° As atividades da LABMF serão realizadas:
I - Na Faculdade de Odontologia de Pernambuco;
II - Em instituições de saúde da rede pública ou privada;
III - Em localidades previamente determinadas pela Diretoria da LABMF.
Art. 5° Todas as atividades da LABMF serão divididas em três áreas:
I - Área de Ensino;
II - Área de Pesquisa;
III - Área de Extensão;
Art. 6° A LABMF tem por finalidades:
I - Ensino:
1 - Proporcionar, aos alunos do curso de graduação em Odontologia, conhecimentos técnico-científicos relacionados à Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial;
2 - Desenvolver aulas, cursos, seminários e discussões de casos referentes à Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
II - Pesquisa:
1 - Congregar acadêmicos do curso de Odontologia, visando o desenvolvimento de pesquisas sobre Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo- Facial;
2 - Promover e participar de cursos, simpósios e congressos sobre Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, com o objetivo de divulgar a referida especialidade;
3 - Publicar resultados de pesquisas realizadas pelos integrantes da LABMF.
III - Extensão:
1 - Desenvolver trabalhos de extensão e produção científica como atividade complementar à liga.;
2 - Dar oportunidade aos acadêmicos de Odontologia de vivenciar a prática de Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
3 - Responsabilizar-se pela atualização do site da liga.
4 - Atualizar a liga sobre os eventos da área odontológica, informando sobre congressos, simpósios, palestras, jornadas e cursos.
5 – Atuar juntamente com profissionais residentes buco-maxilo-faciais em desenvolvimento de aulas, simpósios, palestras, jornadas e cursos.
6 – Estar em contato com outras ligas acadêmicas ou instituições públicas ou privadas que promovam o desenvolvimento do conhecimento científico.
Parágrafo único: Cada área será executada pelas auto-gerências acadêmicas.
Art. 7° Com o objetivo de realizar suas finalidades, a associação poderá:
I - Organizar obras e serviços que se fizerem necessários para a consecução de seus objetivos, bem como estabelecer sub-áreas de atuação (ambulatório, Unidades de Emergências , plantões etc.), à medida que se desenvolvam seus trabalhos;
II - Promover, organizar e participar da realização de congressos, simpósios, conferências e outros eventos de iniciativa pública ou privada, de caráter nacional ou internacional, relacionados com sua finalidade;
III - Organizar um cronograma de aulas quinzenais que abordem os temas relacionados à Liga;
Art. 8° A associação terá um Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, para disciplinar o seu funcionamento, que será repassado, oralmente, aos seus novos integrantes, tão logo se tornem efetivos.
Art. 9° A Associação não fará distinção dos seus membros em termos de cor, raça, condição social, credo político ou religioso etc. O mesmo tratamento será destinado a todos os pacientes assistidos, bem como a todos aqueles que contribuírem para o andamento das atividades; prestando, assim, serviços gratuitos, indiscriminadamente.
TÍTULO II
Dos Membros e da Organização
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS
Art. 10. Serão considerados membros/sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante preenchimento de formulário próprio.
Art. 11. Ficam estabelecidas 04 (quatro) categorias de membros/sócios, a saber:
I - Fundadores – as pessoas físicas ou jurídicas que assinaram a Ata de Fundação da Associação;
II - Honorários – aqueles que, pela destacada atuação no campo social ou científico, forem considerados, pela Diretoria e/ou em Assembleia Geral, dignos de homenagem pela LABMF, podendo, inclusive, exercer cargos de coordenadoria;
III - Contribuintes – as pessoas físicas ou jurídicas que fornecerem produtos ou serviços dirigidos aos pacientes assistidos;
IV - Efetivos – todos aqueles que participarem das atividades propostas para o ano letivo da Liga.
Art. 12. São direitos dos membros/sócios EFETIVOS:
I - Votar e ser votado para cargos eletivos;
II - Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas e providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatuárias da Liga Acadêmica Buco-Maxilo-Facial;
Art. 13. São deveres dos membros/sócios EFETIVOS:
I - Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias;
III - Zelar pelo decoro e bom nome da LABMF;
IV - Cumprir o mínimo de 75% da carga horária de cada uma das atividades obrigatórias e optativas sob sua responsabilidade;
V - Cumprir as atividades obrigatórias, de acordo com o Art. 56, bem como as atividades optativas a que se tiver proposto.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14. A Liga Acadêmica Buco-Maxilo-Facial será dirigida e administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Coordenador;
IV - Conselho Consultivo.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger a Diretoria;
II - Decidir sobre reformas do Estatuto;
III - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Art. 93;
IV - Decidir sobre a conveniência de como utilizar os bens patrimoniais;
V - Aprovar o Regimento Interno.
Art. 17. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente à cada final de semestre para:
I - Apreciar o relatório semestral da Diretoria, apresentado oralmente ou por escrito;
II- Procurar, promover melhorias e estabelecer metas para o semestre seguinte, as quais devem ser registradas por escrito ao final da reunião.
Art. 18. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
I - Pela Diretoria;
II- Por requerimento de mais 50% dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 19. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartazes afixados na sede da instituição, ou via e-mail, ou por circulares escritos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 20. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria da Liga Acadêmica Buco-Maxilo-Facial, excetuadas as que tiverem por objetivo a apreciação de atos de sua gestão, devendo a Assembleia escolher um Presidente para dirigir a reunião, e, este, os secretários de mesa.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 21. A Associação será dirigida por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, por um período de 01 (um) ano, podendo ser reeleita, se assim for decidido por votação de mais de 50% dos membros efetivos.
Art. 22. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando com a presença de mais da metade de seus membros.
Art. 23. Poderão estar presentes às reuniões da Diretoria, NÃO TENDO, entretanto, direito a voto, outros participantes convidados a critério da Diretoria.
Art. 24. A Diretoria será composta dos seguintes cargos diretores:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário/Tesoureiro;
IV - Diretor da Área de Ensino;
V - Diretor da Área de Pesquisa;
VI - Diretor da Área de Extensão.
Art. 25. Competirá à Diretoria:
I - Ser o órgão executivo, administrativo e financeiro da LABMF;
II - Coordenar e supervisionar todas as atividades da LABMF;
III - Representar a LAECBMF nos mais variados âmbitos;
IV - Apreciar e julgar os fatos relacionados a todos os membros da LABMF, inclusive aos Diretores;
V - Fazer cumprir as normas do Estatuto da LABMF;
VI - Executar as deliberações da Assembleia Geral;
VII - Convocar Assembleia Geral para os fins previstos nos Art. 16 e 17;
VIII - Organizar os módulos e as sub-áreas de atuação, definindo quais atividades serão desenvolvidas em cada sub-área.
IX - Nomear, promover e estabelecer funções para os coordenadores de módulos;
X - Garantir que os membros efetivos cumpram com suas obrigações, sob penalidade de terem a chamada a atenção, perderem o direito a voto, terem a participação suspensa ou serem desligados definitivamente das atividades da Liga, de acordo com o julgamento da Diretoria;
XI - Apresentar à Assembleia Geral a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria;
XII - Aprovar a admissão de novos sócios da categoria contribuinte.
Art. 26. As atividades de cada Área deverão ser previamente autorizadas pela instituição onde se realizarão e deverão ser registradas em documentos legais que contenham a assinatura dos competentes órgãos.
Art. 27. Haverá atividades que serão obrigatórias e outras que serão optativas aos membros da LABMF. A definição das atividades obrigatórias e optativas será estabelecida pela Diretoria.
Art. 28. Fica reservado à Diretoria da LABMF o direito de decidir quais atividades serão restritas aos seus membros e quais serão abertas à comunidade acadêmica ou em geral.
Parágrafo único. Atividades como trabalhos científicos e treinamento dos membros serão restritas aos integrantes da LABMF.
Art. 29. Só poderá participar como candidato a membro da Diretoria o aluno que já foi membro da LABMF anteriormente, ou seus membros Fundadores.
Art. 30. As atividades pertinentes à Diretoria não precisam constar no cronograma de atividades da LABMF, por serem consideradas atividades extraordinárias.
Parágrafo único. As atividades da Diretoria ocorrerão em dias predeterminados pelos Diretores, por senso comum.
Art. 31. São atribuições dos Diretores:
I - Diretor Presidente:
1 - Representar oficialmente a junto a LABMF os vários órgãos da UPE e perante a comunidade;
2 - Supervisionar todas as atividades da LABMF, cuidando para que os objetivos propostos em todas as áreas sejam cumpridos;
3 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
4 - Representar a Liga ativa e passivamente;
5 - Garantir a comunicação com Ligas correlacionadas aos temas abordados na LABMF e tentar estágios dos membros da LABMF nas instituições dessas outras Ligas;
6 - Presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
7 - Assinar a correspondência oficial e representações;
8 - Assinar, juntamente com o Vice-Presidente e com o Secretário/Tesoureiro, documentos de cunho financeiro e relativos à movimentação de recursos;
9 - Assinar, juntamente com o Secretário/Tesoureiro, as atas das sessões que houver presidido;
10 - Convocar a Diretoria para reuniões periódicas e para as Assembleias Gerais;
11 - Participar das atividades da LABMF.
II - Diretor Vice-Presidente:
1 - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
2 - Superintender e coordenar todos os trabalhos designados pelo Diretor Presidente;
3 - Supervisionar, juntamente com o Presidente, todas as atividades da LABMF;
4 - Assinar documentos de cunho financeiro e relativos à movimentação de recursos, juntamente com o Presidente e com o Secretário/Tesoureiro;
5 - Tomar todas as providências para que todos os objetivos e finalidades propostos pela Diretoria sejam cumpridos;
6 - Participar das atividades da LABMF.
Parágrafo único. No impedimento ou ausência do Presidente ou Vice-Presidente, o Secretário/Tesoureiro irá substituí-los em todas as suas funções.
III - Diretor Secretário/Tesoureiro:
1 - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral, com a responsabilidade de redigir a Ata dessas reuniões, podendo repassar esta função para algum membro Efetivo, se for de comum acordo;
2 - Superintender os serviços de Secretário e assinar, juntamente com o Presidente, as Atas das sessões da Diretoria e da Assembleia Geral;
3 - Ter sob sua responsabilidade e guarda todos os arquivos e documentos relacionados à LABMF, que não forem designados aos Diretores de Área;
4 - Manter estoques de materiais necessários ao bom funcionamento da LABMF;
5 - Apresentar a cada final de semeste o balanço das contas da LABMF à Diretoria e à Assembleia Geral;
6 - Administrar os fundos da LABMF, sob supervisão da Diretoria;
7 - Pleitear ajuda financeira junto às instituições financiadoras com o fim único e exclusivo de viabilizar a realização de atividades da LABMF, previamente aprovadas pela Diretoria;
8 - Ter sob sua responsabilidade os livros contábeis e valores da Liga;
9 - Realizar todos os recebimentos e efetuar todos os pagamentos que forem autorizados;
10 - Realizar outras atribuições correlatas à área econômico-financeira;
11 - Tomar todas as providências para que os objetivos e finalidades propostos pela Diretoria sejam cumpridos;
12 - Participar das atividades da LABMF.
IV - Diretor da Área de Ensino:
1 - Garantir a realização de aulas mensais, sendo responsável por definir os temas de cada aula e seus respectivos palestrantes, juntamente com um dos membros Honorários e/ou com membros do Conselho Coordenador e/ou do Conselho Consultivo;
2 - Ajudar a promover eventos como cursos, seminários, palestras, mesas- redondas e discussões de casos relacionados à área de Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, seguindo as determinações da Diretoria;
3 - Incentivar a participação de outros profissionais e estudantes não membros da LABMF nos eventos por ela realizados;
4 - Tomar todas as providências para que os objetivos e as finalidades propostos pela Diretoria da LABMF, em sua área específica, sejam cumpridos;
5 - Coordenar e supervisionar as atividades e a frequência dos membros da LABMF em sua área;
6 - Ser o porta-voz entre os membros de sua área e a Diretoria da LABMF;
7 - Ser o responsável pela guarda de objetos e documentos de patrimônios da LABMF que foram designados à sua área;
8 - Registrar e cobrar a presença dos membros Efetivos da LABMF nos eventos de sua área;
9- Promover atividades que preparem os alunos de graduação para a prova de residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
10 -Participar das atividades da LABMF.
V - Diretor da Área Pesquisa:
1 - Procurar inserir os membros Efetivos da LABMF em pesquisas e projetos de iniciação científica;
2 - Garantir a participação da LABMF em cursos, simpósios e congressos sobre Emergência e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, com o objetivo de divulgar as referidas especialidades;
3 - Incentivar a divulgação dos resultados alcançados nas pesquisas em eventos como congressos, jornadas, seminários, mesas-redondas e outros, assim como a publicação dos trabalhos em revistas e periódicos odontológicos;
4 - Tomar todas as providências para que os objetivos e as finalidades propostos pela Diretoria da LABMF, em sua área específica, sejam cumpridos;
5-Coordenar e supervisionar as atividades e a frequência dos membros da LABMF em sua área;
6-Ser o porta-voz entre os membros de sua área e a Diretoria da LABMF;
7-Ser o responsável pela guarda de objetos e documentos de patrimônios da LABMF que foram designados à sua área;
8-Registrar e cobrar a presença dos membros Efetivos da LABMF nos eventos de sua área;
9-Participar das atividades da LABMF.
Parágrafo único. Todo trabalho científico a ser desenvolvido pela LABMF deverá, primeiramente, passar pela aprovação da Diretoria.
VI - Diretor da Área de Extensão:
1 - Garantir a oportunidade aos acadêmicos de odontologia de vivenciar a prática da Buco-maxilo-facial por meio de qualquer atividade citada por esta e aprovada em assembléia;
2 - Promover interação entre alunos de graduação em Odontologia e alunos de pós-graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, bem como com residentes, especialista ou profissional da área pertencente qualquer hospital público ou privado;
3 - Tomar todas as providências para que os objetivos e as finalidades propostos pela Diretoria da LABMF, em sua área específica, sejam cumpridos;
4 - Coordenar e supervisionar as atividades e a frequência dos membros da LABMF em sua área;
5 - Ser o porta-voz entre os membros de sua área e a Diretoria da LABMF;
6 - Ser o responsável pela guarda de objetos e documentos de patrimônios da LABMF que foram designados à sua área;
7 - Registrar e cobrar a presença dos membros Efetivos da LABMF nos eventos de sua área;
8 - Participar das atividades da LABMF.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO COORDENADOR
Art. 32. O Conselho Coordenador é composto pelos seguintes cargos, a serem ocupados por Cirurgiões Dentista e/ou professores:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador da Área de Ensino;
III - Coordenador da Área de Pesquisa;
IV - Coordenador da Área de Extensão.
Parágrafo único. Os referidos cargos podem ser cumulativos.
Art. 33. O Conselho Coordenador tem por finalidades:
I - Orientar e supervisionar a Diretoria em suas atividades;
II - Fazer cumprir as normas do Estatuto da LABMF;
III - Orientar as atividades da LABMF;
IV - Apreciar e julgar os fatos relacionados aos membros da LABMF, inclusive à Diretoria;
V - Responder, juntamente com a Diretoria da LABMF, por questões jurídicas, pertinentes a esta Liga;
VI - Aprovar, anualmente, o funcionamento da LABMF.
Art. 34. São atividades do Coordenador Geral:
I - Aprovar anualmente o funcionamento da LABMF;
II - Responder por questões jurídicas da LABMF;
III - Orientar e supervisionar todas as atividades da Diretoria e dos Coordenadores de Áreas;
IV - Fazer cumprir as normas do Estatuto da LABMF e com elas concordar;
V - Apreciar e julgar os fatos relacionados aos membros da LABMF, inclusive aos membros da Diretoria;
VI - Exercer atividades do Conselho Consultivo.
Art. 35. Podem se tornar Coordenador Geral da LABMF Cirurgiões Dentista e docentes da UPE.
Art. 36. A eleição e o mandato do Coordenador Geral serão definidos pela Diretoria da LABMF.
Parágrafo único. Caso o Coordenador Geral não esteja cumprindo suas funções, designadas por este Estatuto, a Diretoria se encarregará de julgar o caso, podendo resultar em destituição do cargo.
Art. 37. O Coordenador Geral deverá se reunir, ao início de cada período letivo, e em épocas que achar convenientes, com a Diretoria da LABMF para avaliar e orientar o funcionamento da mesma.
Art. 38. São atividades dos Coordenadores de Área:
I - Orientar e fiscalizar as atividades da sua respectiva Área;
II - Estar em contato com o Diretor da sua respectiva Área, sempre que for por ele solicitado;
III - Fazer cumprir as normas do Estatuto da LABMF e com elas concordar;
IV - Exercer atividades do Conselho Consultivo.
Art. 39. Podem se tornar Coordenadores de Área da LABMF Cirurgiões Dentistas e docentes da UPE.
Art. 40. A eleição e mandato dos Coordenadores de Área serão definidos pela Diretoria da LABMF.
Parágrafo único. Caso o Coordenador de Área não esteja cumprindo suas funções, designadas pelo Estatuto da LABMF, a Diretoria deverá levá-lo ao conhecimento do Coordenador Geral. Este se encarregará de julgar o caso, podendo resultar em destituição do cargo de Coordenador de Área.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 41. O Conselho Consultivo é o órgão que tem por finalidade assessorar clínica e cientificamente a LABMF. Tendo, cada um de seus integrantes, por atividades:
I - Ser palestrante ou moderador de mesas redondas, cursos, palestras, clubes de revistas, debates, jornadas e discussões de casos clínicos;
II - Orientar trabalhos científicos;
III - Orientar trabalhos de campo, atividades didáticas e plantões.
Art. 42. São membros do Conselho Consultivo:
I - Docentes da Universidade de Pernambuco;
II –Alunos de pós-graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial da FOP;
III – Cirurgiões Dentistas de outras instituições.
Art. 43. Somente pessoas que estejam implicadas em atividades da LABMF, e com elas comprometidas, serão consideradas parte do Conselho Consultivo.
Art. 44. Os membros do Conselho Consultivo terão sua participação voluntária, gratuita e por convite feito por algum membro da Diretoria e/ou do Conselho Coordenador.
Art. 45. O cargo de membro do Conselho Consultivo será sempre provisório, e se dará toda vez que exercer atividades, quando for convidado pela Diretoria e/ou Conselho Coordenador.
Art. 46. Caso algum membro do Conselho Consultivo tenha algum projeto de pesquisa e queira realizá-lo na LABMF, deverá apresentá-lo à Diretoria da mesma. Caso seja aprovado, terá garantida a sua participação como autor.
Art. 47. O cargo e a atividade que o membro do Conselho Consultivo irá exercer serão definidos pela Diretoria.
TÍTULO III
Do Funcionamento
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 48. A cada ano letivo, poderão se tornar membros da LABMF, acadêmicos que estejam matriculados a partir do quarto período do curso de Odontologia.
Art. 49. Somente receberão certificado de participação na LABMF os membros que completarem todo o período de funcionamento anual da Liga, a partir de seu ingresso, e que estejam quites com suas atividades obrigatórias e optativas.
Art. 50. Os alunos que se tornarem membros da LABMF devem fazê-lo de forma voluntária e com a consciência de que é obrigatória a aceitação e o cumprimento dos termos deste Estatuto, sob risco de sofrerem penalidades, nos termos do Art. 25, item X.
Parágrafo único. O aluno que não concordar em aceitar as normas do Estatuto estará, automaticamente, desligado da LABMF.
Art. 51. Os serviços prestados pelos acadêmicos, no exercício das atividades da LABMF, não serão remunerados, sendo prestados de forma voluntária e gratuita.
Parágrafo único. É expressamente proibido a todos os membros da LABMF fazer qualquer tipo de atividade ou convênio com fins lucrativos em nome da mesma.
Art. 52. É expressamente vetado aos membros da Liga tomar decisões ou fazer acordos em nome da LABMF, ou representá-la oficialmente sem o consentimento da Diretoria.
Art. 53. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas pré-estabelecidas pela Diretoria da LABMF, haverá um concurso/processo seletivo, de forma que:
I - O número de vagas disponível, anualmente, na LABMF, será determinado pela Diretoria, de acordo com as necessidades, para um melhor funcionamento da Liga;
II - O processo seletivo para a admissão de novos membros da LABMF será realizado por meio de prova específica conforme decisão do Conselho Coordenador e da Diretoria;
III - O critério de desempate seguirá a seguinte ordem:
1 - Maior média geral no histórico escolar;
2 - Maior período;
3 - Maior idade.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES
Art. 54. Os membros Efetivos terão vínculo com a LABMF pelo período de um ano (desde o ingresso), sendo possível a renovação do vínculo, por meio de submissão a um novo processo seletivo.
Parágrafo único. Os membros Fundadores, desde que também sejam membros Efetivos, possuem vínculo vitalício com a LABMF. Porém, uma vez que esses membros (Fundadores-Efetivos) desliguem-se das atividades da Liga, por qualquer período de tempo, de acordo com o julgamento da Diretoria, e queiram retornar à LABMF, devem submeter-se a um novo processo seletivo, igualmente àqueles candidatos que desejem ingressar pela primeira vez na Liga.
Art. 55. Se qualquer membro se retirar por decisão própria, ou for excluído pela Diretoria, ou, por qualquer outro motivo, deixar a LABMF, cabe à Diretoria o direito de indicar um substituto para ocupar a vaga, desde que ele tenha participado do último processo seletivo, respeitando-se a sua ordem na lista de espera (classificação).
Art. 56. As atividades da Liga serão divididas em Ensino, Pesquisas e Extensão; sendo que todo membro Efetivo deve estar, obrigatoriamente, vinculado a uma pesquisa em nome da LABMF, deve comparecer a pelo menos 75% das aulas teóricas. As atividades deverão ser cumpridas de acordo com a carga horária que consta neste Estatuto ou a que venha a ser decidida pela Diretoria e posta em votação em Assembleia Geral. As optativas são aquelas que o membro Efetivo pode decidir por fazer ou não. Entretanto, a partir do momento que o aluno se disponibiliza a participar de uma atividade optativa, ele passa a assumir compromisso, em dias e horários fixos, com a mesma, de acordo com o que consta neste Estatuto ou com o que venha a ser posto em votação pela Diretoria em Assembleia Geral.
Parágrafo único. É obrigatória a presença do membro efetivo em pelo menos 75% das Assembleias Gerais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.
Art. 57. As atividades obrigatórias da LABMF seguirão o calendário acadêmico da Universidade de Pernambuco (UPE), sendo o período de férias da Liga coincidente com o da Universidade. Entretanto, as atividades da Área de Extensão continuarão a acontecer normalmente, ficando a cargo de cada aluno decidir por frequentá-las, visto que, durante as férias, essas atividades tornam-se OPTATIVAS. As atividades da Área de Pesquisa continuarão a funcionar, mesmo durante as férias, se assim for acordado entre o estudante e o seu respectivo preceptor.
Art. 58. Das atividades de Ensino: é obrigatória a presença do membro Efetivo em, pelo menos, 75% das aulas ministradas no ano letivo, sendo uma aula por mês, respeitando- se o período de férias, de acordo com o que consta no Art. 57. Serão considerados critérios de validação da atividade as presenças (assinaturas) nas atas disponibilizadas ao final de cada aula.
Parágrafo único. Será dada preferência de escolha de horários ao aluno que esteja atuando na atividade em regime obrigatório e respeitando-se seu escore de classificação.
Art. 59. Das atividades de Extensão: cada aluno da LABMF terá como atividade obrigatória. O aluno deve estar ciente de que deverá participar das atividades promovidas pela equipe de extensão. A carga horária será computada de forma que os participantes terão que cumprir 75% desta de acordo com as atividades da área.
Art. 61. Das atividades da Pesquisa: a LABMF se compromete a fornecer estrutura para que todo membro Efetivo esteja vinculado, obrigatoriamente, a, pelo menos, um projeto de pesquisa por ano. Os alunos, sendo desenvolvido por uma dupla, poderão trabalhar em coleta de dados, experimentos científicos e outras atividades a dependerda orientação do respectivo preceptor. É obrigatória a apresentação do resumo do projeto de pesquisa, ao final do ano letivo da LABMF, sendo a forma de apresentação a ser definida posteriormente pela Diretoria (oral, por escrito, em forma de banner, etc.). Não é necessário que o trabalho esteja finalizado ao término do ano letivo, nem que o mesmo tenha sido enviado para congressos ou simpósios em nome da LABMF; porém, a apresentação serve para que o Diretor da Área Científica se certifique de que as atividades desta área estão sendo cumpridas com responsabilidade pelos membros Efetivos. Data, hora e local da apresentação serão definidos em Assembleia Geral.
Art. 62. O exercício social da LABMF compreenderá o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E FALTAS
Art. 63. Cada membro Efetivo deverá cumprir o mínimo de 75% da carga horária de cada uma das atividades obrigatórias e optativas sob sua responsabilidade. As faltas podem ser justificadas, merecendo abono nos seguintes casos:
I - Falecimento de familiares;
II - Doença, apenas sob apresentação de Atestado Médico;
III - Congressos, cursos, simpósios e afins, somente mediante apresentação de certificado de participação no evento.
Parágrafo único: Os casos especiais serão analisados, individualmente, pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
DA ÁREA DE ENSINO
Art. 64. É objetivo da Área de Ensino é aprofundar o conhecimento dos estudantes de Odontologia nos temas de Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
Parágrafo único. Sua administração será executada pelo Diretor da Área de Ensino (aluno), assessorado pelo Coordenador da Área de Ensino (Cirurgião Dentista/professor).
Art. 65. São funções dessa Área:
I - Planejar, viabilizar, executar, organizar e coordenar aulas, cursos e discussões de casos clínicos visando à capacitação dos membros da LABMF para assuntos relacionados à Liga;
II - Implantar e promover eventos de curta duração como palestras, mesas redondas, seminários e jornadas em Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, destinados a profissionais e alunos da área de saúde;
III - Promover a coleta e discussão de casos clínicos relacionados à Emergências e à Cirurgia Buco-Maxilo-Facial;
IV - Incentivar a participação de outros profissionais e estudantes não-membros da LABMF nos eventos por ela promovidos;
V - Realizar simulados baseados em provas de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
VI - Atender outros aspectos de ensino que não estejam aqui enumerados, desde que sejam considerados relevantes pela Diretoria.
Parágrafo único. Os temas das aulas mensais devem ser definidos, anualmente, pelo Diretor da Área de Ensino junto aos membros do Conselho Coordenador e/ou do Conselho Consultivo.
Art. 66. As atividades da Área de Ensino podem ser obrigatórias (por exemplo, aulas mensais) ou optativas (por exemplo, cursos), dependendo da decisão da Diretoria. Cada ausência ou não cumprimento das atividades desta Área, das quais o aluno esteja disposto a fazer parte, acarretará em falta, sendo permitido até 25% de faltas em cada atividade obrigatória e optativa.
CAPÍTULO V
DA ÁREA DE PESQUISA
Art. 67. É objetivo da Área de Pesquisa é promover, estimular e proporcionar subsídios para cursos, simpósios, congressos, pesquisas e divulgação de trabalhos pelos membros da LABMF.
Parágrafo único. Sua administração será executada pelo Diretor da Área de Pesquisa pelo Coordenador da Área de Pesquisa (Cirurgião Dentista/professor).
Art. 68. São funções dessa Área:
I - Coordenar, assessorar e fornecer suporte técnico-científico aos grupos de pesquisa formados, exclusivamente, pelos membros da LABMF;
II - Desenvolver pesquisas epidemiológicas e/ou experimentais com o intuito de implantar e implementar novas tecnologias, teorias e medidas aprovadas cientificamente;
III - Incentivar a divulgação dos resultados alcançados nas pesquisas em eventos como congressos e jornadas e/ou em revistas científicas e periódicos.
Art. 69. Todo trabalho científico a ser desenvolvido na LABMF deverá, primeiramente, passar pela aprovação da Diretoria.
Art. 70. Caso algum membro da LABMF, Efetivo, do Conselho Coordenador ou do Conselho Consultivo, tenha algum tema de projeto científico e queira realizá-lo na Liga, deverá apresentá-lo à apreciação da Diretoria. Caso seja aprovado, terá garantida sua participação no referido trabalho como autor.
Art. 71. Os trabalhos científicos são de caráter obrigatório a todos os membros Efetivos, sendo necessária a apresentação de um resumo anual do projeto científico, relato de caso ou experiência vivida.
Art. 72. O membro que, por qualquer motivo, for excluído de um trabalho científico receberá uma penalidade, de acordo com o julgamento da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DA ÁREA DE EXTENSÃO
Art. 73. É objetivo da Área de Extensão se responsabilizar por toda e qualquer atividade complementar à Liga, como simpósios, palestras, jornadas, etc.
Parágrafo único. Sua administração será executada pelo Diretor da Área de Extensão (aluno), assessorado pelo Coordenador da Área de Extensão (Cirurgião Dentista /professor).
Art. 74. São funções dessa Área:
I - Capacitar os membros da LABMF para a participação em projetos de extensão que venham a ser desenvolvidos pela Liga;
II - Estimular a prestação de assistência à saúde em qualquer instituição pública ou privada.
III – Permitir que os membros da Liga possam realizar atividades práticas.
IV - Promover reuniões, palestras e outras atividades que visem à aproximação do estudante de graduação em Odontologia, membro Efetivo da LABMF, com estudantes de pós-graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
V – Estar em parceria com os residentes de qualquer instituição pública ou privada, estabelecendo atividades com os referentes.
VI - Promover, em parceria com a área de Pesquisa, a capacitação dos membros da LABMF para o acompanhamento de pacientes em Unidades de Emergências, centros cirúrgicos e/ou plantões, por meio de cursos de primeiros socorros, aulas de bioética hospitalar e outros.
VII - Planejar, e fiscalizar a atuação dos membros da LABMF que estejam engajados em qualquer atividade da Área de Extensão; que se desenvolverão em dias e horários preestabelecidos pela diretoria da LABMF.
VIII – Responsabilizar-se pela atualização do site da Liga, bem como pela divulgação
desta.
IX – Estabelecer vínculos com outras Ligas, grupos de estudos, projetos de extensão, permitindo ao membro da Liga estágios em outros locais.
X – Divulgar todos os congressos e projetos ocorridos em todo o país e fazer com que a Liga apresente seus projetos científicos nestes eventos.
XI – Estabelecer patrocínios para as atividades da Liga.
Art. 75. Um membro que esteja impossibilitado de comparecer a qualquer das atividades da Extensão deve avisar à Diretoria de Extensão com, no mínimo, três dias de antecedência, e só poderá se ausentar com a permissão da referida Diretoria.
Art. 76. As funções de cada um dos membros da LABMF nas atividades de Extensão serão discutidas, posteriormente, com a Diretoria.
Art. 77. O(s) Projeto(s) de Extensão da LABMF será(ão) definido(s), posteriormente, pela Diretoria, e exposto(s) à votação em Assembleia Geral.
Liga Acadêmica Buco-Maxilo-Facial - LABMF
TÍTULO IV
Do Patrimônio
Art. 83. O patrimônio da Liga Acadêmica Buco-Maxilo-Facial (LABMF) será constituído por todos e quaisquer bens, rendas de qualquer natureza, auxílio ou subvenções, ou bens que a qualquer título forem adquiridos pela Liga, ou lhe forem incorporados, doados, transferidos ou transmitidos.
Art. 84. A LABMF aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 85. A LABMF não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, exceto na situação do Art. 93.
Art. 86. A LABMF aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas, sem nenhum fim lucrativo por parte da Liga.
Art. 87. A LABMF pode usar seus bens financeiros visando a fornecer ajuda de custo para participação de alguns de seus integrantes em congressos, simpósios e cursos que sejam de interesse dos mesmos, desde que o evento seja considerado como relevante em Assembleia Geral. O custeio será feito de forma que sempre deve estar, entre os membros favorecidos financeiramente, um dos membros Fundadores, desde que também sejam Efetivos e aceitem a proposta. A escolha dos membros que receberão custeio será feita, aleatoriamente, por sorteio ou por outra forma proposta pela Diretoria.
Art. 88. Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município da sua sede ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
Parágrafo único. Os recursos não constituem patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
TÍTULO V
Das Alterações do Estatuto
Art. 89. A inserção e/ou retirada de artigos, incisivos ou parágrafos deste Estatuto poderão ser realizadas. Para isto, será necessária convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, durante a qual a proposta será votada. Assim, o Estatuto só poderá ser alterado após estudos e decisões expressas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. Qualquer modificação somente será efetuada mediante aprovação com dois terços dos votos.
Art. 90. A substituição completa deste Estatuto ocorrerá conforme procedimentos do artigo anterior, desde que haja apresentação de um novo Estatuto e que ele seja aprovado em unanimidade.
TÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 91. Qualquer membro da LABMF que receba alguma penalidade terá direito a ampla defesa na Assembleia Geral que se seguir à referida penalidade.
Art. 92. Resultam em penalidades:
I - Indisciplina, ou seja, não respeitar e não cumprir as disposições do Estatuto da LABMF ou aquelas determinadas pela Diretoria;
II - Exceder o limite máximo de faltas permitidas para as diversas atividades da LABMF;
III - Faltar, sem justificar, atividades obrigatórias ou optativas às quais tenha se comprometido a fazer parte;
IV - Exclusão do projeto de pesquisa ou não apresentação do resumo anual da mesma em reunião proposta pela Assembleia Geral;
V - Qualquer motivo que venha a ser julgado pela Diretoria como irresponsabilidade ou descaso.
Parágrafo único. As faltas devem ser justificadas junto aos Diretores de Área com, no mínimo, três dias de antecedência. E aquelas que forem justificadas de acordo com o Art.63 receberão abono.
Art. 93. Os alunos que excederem o limite anual de faltas ficarão impedidos de receber o certificado da LABMF referente àquele ano e serão automaticamente penalizados, de acordo com a decisão da Diretoria, a qualquer período do ano letivo, tão logo seja atingido mais de 25% de faltas, seja em atividades obrigatórias ou optativas.
Art. 94. Todo aluno deve ter um arquivo pessoal para catalogar suas presenças nas atividades obrigatórias e optativas, o qual será apresentado ao Diretor de Área para dar entrada na confecção dos certificados, ao final do período letivo.
Art. 95. Todo membro Efetivo que cumprir devidamente com suas obrigações receberá, ao final do ano letivo, um certificado de participação na Liga e outro de participação em pesquisa.
Parágrafo único. Os certificados de Extensão somente serão fornecidos àqueles alunos que fizerem parte do(s) Projeto(s) de Extensão da Liga, que será(ão) definido(s) posteriormente.
Art. 96. Horários e pontualidade com tarefas devem ser respeitados pelos membros Efetivos, Diretores, Preceptores, Membros do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo.
Art. 97. Todos os membros ligados à LABMF devem obedecer, rigorosamente, ao Código de Ética Odontológico.
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 98. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 99. Todas as votações feitas em Assembleias Gerais e/ou em reuniões de Diretoria terão suas decisões aprovadas por maioria simples dos votos apurados (mais de 50% dos votos). Em caso de empate de votações, o Presidente terá direito ao voto de qualidade.
Art. 100. A primeira Diretoria - e unicamente ela - será composta, extraordinariamente, sem eleição, pelos membros Fundadores que se dispuserem a assumir os cargos de Diretores. Caso nenhum desses membros se disponha a assumir tais cargos, a Diretoria será composta pelos novos membros Efetivos que assim desejarem.
Art. 101. A eleição da segunda Diretoria realizar-se-á em Assembleia Geral, por votação a ser definida posteriormente.
Art. 102. Termina a existência da LABMF:
I - Pela sua dissolução, deliberada entre os seus membros em Assembleia Geral, em quorum igual ou superior a 90% (noventa por cento);
II - Pela sua dissolução, determinada por disposição legal;
III - Pela sua dissolução, em virtude de ato de governo que lhe casse a autorização para funcionar, se a LABMF vier a incorrer em atos nocivos ao bem público.
Parágrafo único. A LABMF destinará o eventual patrimônio remanescente à Faculdade de Odontologia de Pernambuco.
Art. 103. A LABMF poderá aceitar apoio de toda e qualquer empresa indistintamente, não sendo permitido, entretanto, que qualquer um dos membros da Liga possa tirar proveitos próprios dessa condição.
Art. 104. O presente Estatuto entrará em vigor a partir desta data, ____de Agosto de 2010, em que foi aprovado em Assembleia Geral de Fundação, pelos sócios Fundadores, e documentado na Ata de Fundação da Associação.
Assim, fica instituído o Estatuto da Liga Acadêmica de Emergências e Cirurgia Buco- Maxilo-Facial – LABMF.
Prof. Dr. Belmiro Cavalcanti do Egito Vasconcelos - Membro Fundador-Coordenador Geral
Prof. Dr. Ricardo Viana Bessa Nogueira- Membro Mentor Fundador
Membros Acadêmicos Fundadores:
Presidente: Gabriela Madeira
Vice-presidente: Lívia Mirele
Secretário/Tesoureiro: Stefanny Torres
Diretores da Àrea Didática: Maria Luiza, Erico e Thiago Coelho.
Diretores da Àrea de Pesquisa: Angélica Lopes, Carolina Matos , Camila Lira
Diretores da Àrea de Extensão: Danielle Melo, Aline Pimentel e Osmielly Reis.
Outros Profissionais Coordenadores e Consultivos:
Emanuel Sávio,Joaquim Celestino,Nelson Studart,Ricardo Holanda .
Emanuel Sávio,Joaquim Celestino,Nelson Studart,Ricardo Holanda .
Site da Liga Acadêmica de Emergências e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial:
www.revistacirurgiabmf.com/ligaacademicaecbmf
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